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LeiJuris

Art. 38, § 2º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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O valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, a que se refere o § 1º deste artigo, será estimado por meio de critérios técnicos, considerando pelo menos um dos seguintes:
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