Art. 64
A base de cálculo do impôsto é:
Art. 64, inciso I
quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;
Art. 64, inciso II
quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
Art. 64, inciso III
quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;
Art. 64, inciso IV
quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários:
a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;
b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bôlsa, como determinar a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.