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LeiJuris

Art. 10, inciso V

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição;
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