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Art. 10, inciso VI — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária, sem prejuízo das deduções de que trata o art. 15 da Medida Provisória n 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , e o art. 17 da Lei n 10.684, de 30 de maio de 2003 , não lhes aplicando as disposições do § 7º do art. 3º das Leis n s 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e as de consumo;