Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, inciso VII — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
as receitas decorrentes das operações: a) referidas no inciso IV do § 3º do art. 1º; b) sujeitas à substituição tributária da COFINS; c) referidas no art. 5º da Lei n 9.716, de 26 de novembro de 1998 ;