Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, inciso XVI

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
as receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, efetuado por empresas regulares de linhas aéreas domésticas, e as decorrentes da prestação de serviço de transporte de pessoas por empresas de táxi aéreo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados