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Art. 17, § 8º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Não efetuado o pagamento no prazo previsto no § 7º, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no § 9º.