Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § 9º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É facultado ao sujeito passivo, no prazo referido no § 7º, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados