Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta auferida pelos produtores ou importadores, que devem aplicar as alíquotas previstas: