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Art. 2, § 1º, inciso I — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
nos incisos I a III do art. 4º da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e alterações posteriores, no caso de venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;