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Art. 2, § 4º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota da COFINS incidente sobre a receita de venda de livros técnicos e científicos, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal.