Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38, § 2º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A restituição e a compensação de que trata este artigo serão efetuadas pela Secretaria da Receita Federal, aplicando-se o disposto no art. 39 da Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , alterado pelo art. 73 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , observadas as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do REFIS.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo