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LeiJuris

Art. 40

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O caput do art. 1º do Decreto-Lei n 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória n 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 18 do mesmo Decreto-Lei passam a vigorar com a seguinte redação: "
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