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LeiJuris

Art. 4, § 3º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O crédito a ser descontado na forma do caput e o crédito presumido apurado na forma do § 2º deverão ser utilizados na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
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