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LeiJuris

Art. 4, § 4º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Ocorrendo modificação do valor do custo orçado, antes do término da obra ou melhoramento, nas hipóteses previstas na legislação do imposto de renda, o novo valor orçado deverá ser considerado para efeito do disposto nos §§ 2º e 3º.
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