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LeiJuris

Art. 52, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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A pessoa jurídica industrial que optar pelo regime de apuração previsto neste artigo poderá creditar-se dos valores das contribuições estabelecidos nos incisos I a III do art. 51, referentes às embalagens que adquirir, no período de apuração em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição.
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