Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59, § 1º-B

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese prevista no § 1º-A deste artigo, a responsabilidade a que se refere o caput deste artigo abrange todos os tributos com pagamento suspenso, inclusive os incidentes na importação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo