Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 59, § 2º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Compete à Secretaria da Receita Federal disciplinar a aplicação dos regimes aduaneiros suspensivos de que trata o caput e estabelecer os requisitos, as condições e a forma de registro da anuência prevista para a admissão de mercadoria, nacional ou importada, no regime.