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LeiJuris

Art. 59, § 2º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Compete à Secretaria da Receita Federal disciplinar a aplicação dos regimes aduaneiros suspensivos de que trata o caput e estabelecer os requisitos, as condições e a forma de registro da anuência prevista para a admissão de mercadoria, nacional ou importada, no regime.
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