Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 75, § 5º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
A multa a ser aplicada será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na hipótese de:
Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo