Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 76, § 4º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Na aplicação da sanção prevista no inciso I do caput e na determinação do prazo para a aplicação das sanções previstas no inciso II do caput serão considerados: