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Art. 76, § 5º-A — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Para os efeitos do § 5º, no caso de operadores que realizam grande quantidade de operações, poderá ser observada a proporção de erros e omissões em razão da quantidade de documentos, declarações e informações a serem prestadas, nos termos, limites e condições disciplinados pelo Poder Executivo. Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)