Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 76, § 5º, inciso I — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
cometer nova infração pela mesma conduta já sancionada com advertência, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data da aplicação da sanção; ou