Art. 81
A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei n 8.218, de 29 de agosto de 1991 , não se aplica:
Art. 81, inciso I
às multas previstas nos arts. 70 , 72 e 75 desta Lei ;
Art. 81, inciso II
às multas previstas no art. 107 do Decreto-Lei n 37, de 18 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo art. 77 desta Lei;
Art. 81, inciso III
à multa prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei n 1.455, de 7 de abril de 1976 , com a redação dada pelo art. 59 da Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
Art. 81, inciso IV
às multas previstas nos arts. 67 e 84 da Medida Provisória n 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ;
Art. 81, inciso V
à multa prevista no inciso I do art. 83 da Lei n 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei n 400, de 3 de dezembro de 1968; e
Art. 81, inciso VI
à multa prevista no art. 19 da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999.