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Art. 94

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Art. 94

Ficam revogados:

Art. 94, inciso I

as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106 , o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei n 37, de 1966 , este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei n 2.472, de 1988;

Art. 94, inciso II

o art. 7º do Decreto-Lei n 1.578, de 11 de outubro de 1977 ;

Art. 94, inciso III

o inciso II do art. 77 da Lei n 8.981, de 20 de janeiro de 1995;

Art. 94, inciso IV

o art. 75 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

Art. 94, inciso V

os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei n 10.336, 28 de dezembro de 2001 ; e

Art. 94, inciso VI

o art. 6º da Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeito desta Lei.

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