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Art. 1, § 2º — Combate a Intimidacao Sistematica (Bullying) - Lei n 13.185/2015
O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.