Art. 2
Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
Art. 2, inciso I
ataques físicos;
Art. 2, inciso II
insultos pessoais;
Art. 2, inciso III
comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
Art. 2, inciso IV
ameaças por quaisquer meios;
Art. 2, inciso V
grafites depreciativos;
Art. 2, inciso VI
expressões preconceituosas;
Art. 2, inciso VII
isolamento social consciente e premeditado;
Art. 2, inciso VIII
pilhérias.
Art. 2, § único
Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.