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Art. 2

Combate a Intimidacao Sistematica (Bullying) - Lei n 13.185/2015

Art. 2

Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

Art. 2, inciso I

ataques físicos;

Art. 2, inciso II

insultos pessoais;

Art. 2, inciso III

comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

Art. 2, inciso IV

ameaças por quaisquer meios;

Art. 2, inciso V

grafites depreciativos;

Art. 2, inciso VI

expressões preconceituosas;

Art. 2, inciso VII

isolamento social consciente e premeditado;

Art. 2, inciso VIII

pilhérias.

Art. 2, § único

Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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