Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, § 1 — Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011
Na hipótese de que trata a alínea “h” do inciso XIV do art. 7 , a aplicação desta Lei Complementar dar-se-á a partir da entrada em vigor do ato previsto no referido dispositivo.