Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § único

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput , aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados