Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 106, § 2º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários poderão estabelecer procedimento padronizado para a prestação de informações a ambas as Autarquias.