Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 107 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão fornecer-lhe os dados, informações, documentos e verificações relativos às sociedades em que detiverem participação e que se façam necessários à avaliação das operações ativas e passivas e dos riscos assumidos por essas instituições.