Art. 116
Grifarselecione o texto para grifar
O PDAR tem como objetivos:
Art. 116, inciso I
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aumentar o acesso da população brasileira ao sistema aéreo de transporte, com prioridade aos residentes nas regiões menos desenvolvidas do País, considerando tanto o aumento do número de Municípios e rotas atendidos por transporte aéreo regular, como o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente;
Art. 116, inciso II
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integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos; e
Art. 116, inciso III
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facilitar o acesso a regiões com potencial turístico, observado o disposto no inciso I.