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Art. 142, inciso II — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar;