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Art. 145, § 4º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos deste artigo serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, aplicando-se as reduções previstas no caput ao saldo remanescente a ser pago ou parcelado.
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