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Art. 152, inciso I — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
o controle da sociedade de propósito específico a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;