Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, inciso III — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
que, juntamente com pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos de que trata o art. 14, estiver sob controle societário ou administrativo comum;