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LeiJuris

Art. 28, § 1º, inciso I

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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não se aplica às pessoas jurídicas que industrializam ou importam os produtos de que trata o art. 14 e às pessoas jurídicas que possuam estabelecimento equiparado a industrial nos termos do art. 18;
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