Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 1º, inciso II — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
aplica-se inclusive às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.