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Art. 39, § 1º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Na hipótese dos produtos de que tratam os incisos I e V do caput , aplica-se à pessoa jurídica encomendante o direito à opção pelo regime especial de que trata o art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 . ”