Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 46

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O art. 64-B do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : “Art. 64-B. § 3º As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º, poderão ser descartadas, conforme regulamento.”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados