Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, § 3º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º, poderão ser descartadas, conforme regulamento.”