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Art. 54, inciso II — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, de que a execução foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos no Art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);