Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 63, § único — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
A instituição emissora responde pelo adimplemento de todas as obrigações decorrentes da LIG, independentemente da suficiência da Carteira de Ativos.