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Art. 7 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
A Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. ”