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Art. 9, § 7º, inciso I — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
o infrator, importador ou transportador, fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por quilograma ou fração da mercadoria, não inferior no total a R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da penalidade prevista no § 6º ;