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Art. 9, § 7º, inciso III — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
a obrigação de devolver ou de destruir a mercadoria passará a ser do depositário ou do operador portuário a quem tenha sido confiada, e nesse caso: a) será fixado novo prazo pelo órgão anuente para cumprimento da obrigação; e b) o depositário ou o operador portuário ficará sujeito à aplicação das disposições do § 6º e do caput e inciso I deste parágrafo.