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Art. 9, § 9º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
No caso de extravio da mercadoria, será aplicada ao responsável multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por quilograma ou fração da mercadoria, não inferior no total a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).