Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 91

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 91

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto nesta Lei quanto à LIG, em especial os seguintes aspectos:

Art. 91, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
condições de emissão da LIG;

Art. 91, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
tipos de instituição financeira autorizada a emitir LIG, inclusive podendo estabelecer requisitos específicos para a emissão;

Art. 91, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
limites de emissão da LIG, inclusive o de emissão de LIG com cláusula de correção pela variação cambial, observado o disposto no parágrafo único;

Art. 91, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
utilização de índices, taxas ou metodologias de remuneração da LIG;

Art. 91, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
prazo de vencimento da LIG;

Art. 91, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
prazo médio ponderado da LIG, não podendo ser inferior a vinte e quatro meses;

Art. 91, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
condições de resgate e de vencimento antecipado da LIG;

Art. 91, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
forma e condições para o registro e depósito da LIG e dos ativos que integram a Carteira de Ativos;

Art. 91, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
requisitos de elegibilidade, composição, suficiência, prazo e liquidez da Carteira de Ativos, inclusive quanto às metodologias de apuração;

Art. 91, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
condições de substituição e reforço dos ativos que integram a Carteira de Ativos;

Art. 91, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
requisitos para atuação como agente fiduciário e as hipóteses, condições e forma de sua destituição ou substituição;

Art. 91, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
atribuições do agente fiduciário;

Art. 91, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
condições de administração da Carteira de Ativos; e

Art. 91, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
condições de utilização de instrumentos derivativos.

Art. 91, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No primeiro ano de aplicação desta Lei, o limite de emissão de LIG com cláusula de correção pela variação cambial, previsto no inciso III do caput , não pode ser superior, para cada emissor, a cinquenta por cento do respectivo saldo total de LIG emitidas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados