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Art. 97

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações “Art. 49. Cabe ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições desta Lei referentes ao CDA, ao WA, ao CDCA, à LCA e ao CRA, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate e diferenciar tais condições de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente.”
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