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Art. 98

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 41. O Conselho Monetário Nacional poderá regulamentar o disposto nesta Lei, inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate de CRI e diferenciar tais condições de acordo com o tipo de crédito imobiliário vinculado à emissão e com o indexador adotado contratualmente.”
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