Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15

Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O inciso I do art. 167 da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - 28) das sentenças declaratórias de usucapião; 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público."
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados