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Art. 15 — Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
O inciso I do art. 167 da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - 28) das sentenças declaratórias de usucapião; 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público."